Avaliação do dano corporal em Direito no Trabalho é fundamental para a justa reparação das lesões e sequelas sofridas pelos trabalhadores quando vítimas de acidente de trabalho ou com doença profissional.
Se atendermos ao facto de que são Entidades Privadas (as Seguradoras) as responsáveis pela reparação das lesões sofridas pelos trabalhadores no acidente de trabalho, cujos interesses são meramente lucrativos, facilmente se compreenderá que é crucial uma avaliação alheia a estes interesses.
O exame médico obrigatório realizado no Gabinete Médico-Legal e Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses-INMLCF, apesar de imparcial e por vezes justo, nem sempre prevalece nos exames por junta médica realizados nos Juízos do Trabalho dos Tribunais Judiciais.
Ciente desta problemática a ANDST disponibiliza, (mediante marcação prévia e a custos reduzidos), aos seus associados os serviços de peritos médicos com formação especifica nesta área.
A perícia médica pode ser inicial, para os casos de cura clínica sem incapacidade permanente, ou posterior ao parecer do INMLCF nos casos de previsão de fixação de incapacidade permanente por acidente de trabalho e também em processos de revisão por suspeita de agravamento.
O acompanhamento a juntas médicas é avaliado em função da disponibilidade do perito e da localização do Tribunal onde se realizará o Exame por junta médica.