Exma. Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, Dr.ª Maria do Rosário Palma Ramalho,
A ANDST manifesta a sua profunda preocupação e desagrado relativamente à reestruturação orgânica determinada pela Portaria n.º 231/2026/1, de 26 de maio, que aprova os novos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP
Com esta alteração constatamos que o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) perdeu a sua autonomia e estatuto de departamento, passando a ser integrado no Departamento de Prestações e Relações Internacionais (ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 4, alínea c), n.º 2) sob a forma de uma mera unidade.
Esta despromoção estrutural agrava uma situação que, na prática, já era altamente deficitária.
É do conhecimento público que o DPRP já funcionava de forma ineficaz, caracterizando-se por uma lentidão inaceitável que se traduzia, frequentemente, em prazos de até dois anos para a certificação de uma única doença profissional.
A conversão do departamento numa unidade administrativa dependente de outra tutela envia um sinal claro de desinvestimento e desvalorização da prevenção e proteção contra os riscos profissionais.
Com a redução de estatuto hierárquico, a perda previsível de meios humanos e materiais a ANDST teme legítima e convictamente que a capacidade de resposta — que já era precária — venha agora a piorar drasticamente.
Face ao exposto, a ANDST vem questionar V. Ex.ª:
1.Qual o motivo concreto para esta reestruturação que dita a extinção do DPRP enquanto departamento autónomo?
2.Como pretende o Ministério garantir que esta nova Unidade de Proteção contra os Riscos Profissionais assegure a celeridade e a eficácia que o anterior departamento nunca conseguiu atingir, quando agora dispõe de menor autonomia e relevância institucional?
Aguardamos com expectativa os vossos esclarecimentos sobre esta matéria urgente para a saúde e direitos dos trabalhadores.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Pela Direção nacional da ANDST
A Presidente