No passado dia 17 de dezembro 2024 foi publicado no Diário da República, o Acórdão nº 16/2024 do Supremo Tribunal de Justiça, com intervenção do pleno da secção social de forma a uniformizar a jurisprudência, no sentido de ser de aplicar a bonificação do fator 1.5 previsto na alínea a) do nº 5 da TNI-Tabela Nacional de Incapacidades aos sinistrados do trabalho que tenham completado 50 anos.
Na prática, os sinistrados que já fizeram 50 anos, e não lhes tenha sido aplicada a bonificação do fator 1.5, prevista na TNI, podem agora ter-lhe acesso e ver aumentada a sua pensão.
Para tanto basta pedir a revisão da incapacidade junto do Ministério Público do Tribunal onde correu o processo.
Por entendermos útil, apresenta-se um exemplo:
António, 45 anos, auferindo o salário de 1.200,00EUR mensais foi vítima de acidente de trabalho em 2020. Em 2022 foi-lhe atribuída uma IPP de 10%. Recebeu o Capital de remição no valor de 17.244,46EUR.
E, se o António vier agora requerer exame médico de revisão com o fundamento previsto no referido Acórdão a IPP poderá ser aumentada para 15% e terá direito a receber o remanescente da pensão que, por ser obrigatoriamente remível, será no valor de 8.017,96EUR.
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A Direção Nacional da ANDST
Janeiro 2025