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Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho
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REMIÇÃO DE PENSÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO OU POR DOENÇA PROFISSIONAL

01/01/1970
REMIÇÃO DE PENSÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO OU POR DOENÇA PROFISSIONAL

Consequência das justas reivindicações da Associação Nacional dos Sinistrados do Trabalho-ANDST (ver Nota à imprensa em www.andst.pt  de 20 de novembro de 2024) e da recente recomendação da Senhora Provedora de Justiça, a Assembleia da República por resolução nº 34/2025, publicada no Diário da República de 17 de fevereiro de 2025, “recomenda ao Governo a atualização das Tabelas do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional”.

A ANDST congratula-se por esta (tardia) deliberação da AR e aguarda que o Governo proceda, com a devida urgência, no sentido de serem repostos os direitos das vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional retirados com a promulgação da Portaria 11/2000.

18 de fevereiro 2025

A Direção Nacional