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Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho
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Comunicação à Ministra do Trabalho e Seg Social

01/01/1970
Comunicação à Ministra do Trabalho e Seg Social

Exma Senhora

Ministra do Trabalho e da Segurança Social

Excelência,

A Senhora Provedora de Justiça, na sua recomendação nº 1/B/2024 de 18 de novembro (Acidentes de trabalho e doenças profissionais desatualização dos critérios de cálculo do capital de remição de pensões) reconhecendo as justas razões da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho (www.andst.pt) na luta que vem travando pela revogação da Portaria 11/2000 (feita a pedido e à medida dos interesses das seguradoras) recomenda ao Governo que proceda à revisão/atualização dos critérios de cálculo do capital de remição das pensões de acidente de trabalho e de doenças profissionais, com fundamento na sua desatualização, especialmente em dois pontos: o primeiro tem em vista a redução da taxa de juro de 5% aplicada ao cálculo na tabela de remição; o segundo para atualizar o indicador da esperança média de vida considerada para efeitos de cálculo, que se encontra muito desatualizada.

Na verdade, pela tabela atual, os sinistrados que veêm as suas pensões obrigatoriamente  remidas, “pagam”, na realidade às seguradoras, uma taxa de juro de 5% que lhe é descontada no cálculo da remição da pensão. Por outro lado, recebem o capital de remição na base de uma esperança média de vida que também não corresponde à realidade de hoje.

Exemplificando: um sinistrado com 40 anos de idade e uma pensão anual de 1.000 euros recebia como capital de remição o valor da pensão vezes 21- Portaria 632/71 (como se vivesse até aos 61 anos) agora, com a Portaria 11/2000 o mesmo sinistrado recebe como capital de remição o valor da pensão vezes 15 (como se vivesse até aos 55 anos)

Afirma a Provedora de Justiça: “Atualmente a conversão das pensões anuais e vitalícias numa reparação em capital, porque fundada em pressupostos fortemente desatualizados, prejudica os beneficiários, que recebem valores inferiores aos que lhe seriam devidos, favorecendo ao mesmo tempo, indevidamente, a entidade responsável pelo pagamento”.

As seguradoras são, na verdade, as grandes beneficiárias deste sistema que deveria ter sido revisto com a publicação da Lei 98/2009 (lei dos acidentes de trabalho) e não foi.

A ANDST associa-se à posição da Senhora Provedora de Justiça e espera que o Governo, desta vez, proceda à atualização da tabela de remição das pensões fazendo jus a uma situação que, para além de inaceitável, permite às seguradoras beneficiarem de um sistema injusto das remições das pensões dos sinistrados no trabalho, dos doentes profissionais e seus familiares.  

Pela Direção Nacional da ANDST

O Presidente

 

Luis Machado