SEGURADORA DECIDE O QUE APENAS AOS TRIBUNAIS COMPETE DECIDIR A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho foi contactada via e-mail por um cidadão marroquino que se encontrava internadono Hospital de Santa Maria, vítima de acidente de trabalho, e que só conseguia comunicar através do Google tradutor, por não falar português.
A equipa psicossocial da ANDST deslocou-se ao Hospital e apurou que o sinistradotinha sofrido uma queda em altura que lhe provocou uma micro fractura no osso sacro. A seguradora Generali assumiu o internamento mas entretanto declina a responsabilidade por alegado incumprimento das normas de segurança. A seguradora Generali não pagou nada ao sinistrado, tendo este deixado de pagar o quarto onde vivia, ficando em situação de sem abrigo e sem meios de subsistência.
Conseguimos prolongar o internamento até ao dia 8 de Junho, data em que recebe alta administrativa, mas não se encontra apto para o trabalho.
A equipa da ANDST efectuou vários contactos telefónicos para entidades da rede de apoio formal, sendo o sinistrado encaminhado para e Equipa SAAS do Centro Social de Soutelo, responsável em arranjar uma estrutura de acolhimento temporário.
A ANDST aconselhou o sinistrado a pedir uma baixa por acidente de trabalho, por forma a ser possível solicitar uma baixa provisória à segurança social, com o intuito de colmatar a desprotecção financeira em que se encontra actualmente e irá continuar a acompanhar o sinistrado a nível jurídico.
Este é mais um entre centenas de casos em que a seguradora, neste caso a Generali, decide o que apenas ao tribunal compete decidir.