Segundo o JN de 14/03, as pessoas com deficiência utilizadoras de cadeira de rodas, foram impedidas pela organização de participar na meia maratona de Lisboa realizada no passado dia 12 deste mês.
 
Conforme diz, e muito bem, o Instituto Nacional para a Reabilitação, esse impedimento constitui uma clara violação da Lei da Não Discriminação.
📢A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho ANDST, não só lamenta esta atitude discriminatória, como apela aos organismos responsáveis o zelo pelo cumprimento da
Lei e a condenação dos prevaricadores por uma grosseira violação da Lei e dos Direitos humanos.
Porto, 15 de março de 2023