Reposição parcial do direito a pensão por acidente de trabalho ou de doença profissional dos trabalhadores em funções públicas

Foi, finalmente revogado, (com os votos contra do PSD e do CDS/PP) o artigo 6º da Lei 11/2014 que retirava aos trabalhadores da função pública vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, de que resultou incapacidade permanente de receberem a pensão a que tinham direito conforme o artigo 41º do Decreto-lei nº 503/99.

Esta proposta de lei apenas abrange os sinistrados com incapacidade permanente igual ou superior a 30%, mantendo injustamente, sem direito a indemnização, os trabalhadores sinistrados ou com doença profissional com incapacidade permanente inferior a 30%.

Após terem sido regeitadas as propostas do PCP, do BE e de Os Verdes para a revoção total do artigo 6º da Lei 11/2014, o Parlamento aprova, agora, a sua revogação parcial.

Esta proposta de lei não tem efeitos retroativos, o que significa que muitos milhares de sinistrados da função pública, cujo acidente ocorreu depois de 2014, não vão receber qualquer prestação.

A luta das organizações representativas dos trabalhadores, designadamente da ANDST-Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, e do STAL-Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local que, a seu tempo, de entre outras iniciativas, procedeu à recolha de assinaturas que ultrapassou em muito o número exigível para o debate parlamentar, foi determinantepara esta vitória parcial dos trabalhadores

 

A LUTA CONTINUA ATÉ À REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI 11/2014

 

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