
REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA
Síntese da reunião com a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência
Lisboa, 21/01/2020
Representação da ANDST. José Soares e Sofia Maria
Esta reunião de trabalho, convocada pela Secretária de Estado, tinha como objetivo "realizar um balanço da anterior legislatura e discussão de objetivos e prioridades para os próximos 4 anos".
A reunião iniciou-se com a intervenção da Srª Secretária de Estado a apresentar como áreas prioritárias para o trabalho a desenvolver durante a atual legislatura:
- Acessibilidades; legislação é cumprida maioritáriamente nos edifícios construidos de raìz. Continuam a existir muitas falhas sobretudo no edificado antigo. Aguarda-se relatório sobre esta matéria da Comissão para a promoção das acessibilidades (onde participam, entre outras entidades, a Associação Nacional dos Municípios e a Associação Nacional de Juntas de Freguesia), até ao final do mês de janeiro, para que depois se possa avançar com intervenções concretas;
- Transportes; necessidadede continuar a intervir de modo a tornar os transportes acessíveis;
- Continuação das duas grandes medidas implementadas na legislação anterior:
- -Prestação Social de Inclusão: falta apenas a implementação da fase da majoração;
- -CAVIS:aguarda-se a avaliação das experiências piloto para se perceber de que forma podem passar a projectos permanentes.
Seguidamente, houve oportunidade da ANDST fazer as suas considerações sobre o mandato do executivo anterior, bem como apresentar sugestões para os próximos 4 anos (ver doc. em anexo)
A Srª Secretária de Estado agradeceu os contributos da ANDST, referindo ainda que:
- Os regulamentos do INR relativamente aos apoios ao funcionamento e a projetos serão revistos em breve, sendo que as ONGPD serão envolvidas/ouvidas neste processo;
- A partir de março de 2020 será conhecido o primeiro impacto da Lei de quotas para o emprego de PCDI,s (pessoas com deficiência ou incapacidade) sendo que serão resultados ainda pouco conclusivos, uma vez que o prazo para cumprimento da totalidade de quotas é de 5 anos.
- Relativamente à demora na marcação de Juntas Médicas para obtenção de atestados multiuso, este deve-se, essencialmente, à falta de disponibilidade por parte dos médicos para constituição dessas Juntas, bem como ao aumento do número de pedidos de atestado multiuso;
- Não se prevê, para já, a atribuição da PSI para pessoas com atestado multiuso adquirido após os 55 anos de idade. No entanto, podem ser abrangidas pessoas que, tendo atestado multiuso depois dos 55 anos de idade, já tenham a deficiência e/ou incapacidade aquirida antes dessa idade;
- Vão ser iniciados ainda em 2020, projetos piloto relativamente aos cuidadores informais;
- Sobre a aditação da ANDST como beneficiária de 1% das coimas aplicadas por violação das regras de segurança no trabalho, foi referido que deficilmente será viável uma situação que vise de forma exclusiva e direta apenas uma Associação;
- Concordou que o estatuto de Dirigente Associativo merece ser revisto no sentido de valorizar e dignificar os dirigentes associativos.
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