
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ORDENA A SUSPENSÃO DAS PENSÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO
O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONFIRMA, POR MAIORIA, A CONSTITUCIONALIDADE DA "NÃO ACUMULAÇÃO" DAS PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE RESULTANTES DOS ACIDENTES DE TRABALHO OU DOENÇAS PROFISSIONAIS RELATIVAS AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O Tribunal Constitucional-TC- no seu Acordão nº 786/2017 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/2170786.html determina, por maioria, que os trabalhadores em funções públicas não tem o direito a acumular a pensão devida por acidente de trabalho ou por doença profissional com a retribuição do trabalho, negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da inconstitucionalidade do artigo 41º do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, com a redação dada pelo artigo 6º da lei nº 11/2014 de 06 de março, que fundamentava o seu pedido na violação do princípio da igualdade (entre trabalhadores do privado e público receberem pensões por incapacidade permanente em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional) consagrado na alinea f) do nº1 do artigo 59ª e no artigo 13º da Constituição.
Esta decisão não unánime do Tribunal Constitucional é uma "machadada" forte e feia" nos direitos de milhares de funcionários públicos quando vítimas de acidente ou de doença em contexto laboral.
Na verdade, se um trabalhador em funções públicas vítima de acidente de trabalho (por exemplo amputação de uma perna) ou de doença profissonal, (por exemplo, neoplasia pulmunar) ficar com uma incapacidade permanente de 70%, só recebe pensão depois da aposentação, sendo que o montante da mesma ser-lhe-á retirado do valor da sua aposentação.
Se ao trabalhador lhe for atribuido um valor de 1.000 euros relativo à sua aposentação e se por outro lado, lhe for atribuída uma prestação por acidente de trabalho ou por doença profissional de 250 euros, ele apenas receberá 750 euros pela sua aposentação. Mas se, entretanto falecer antes da aposentação a família nada irá receber.
Vale a pena ler o texto completo do Acordão, que, a nosso ver, nos parece constituir uma decisão ideológica que pode abrir portas às Seguradoras (que, como sabemos tem dinheiro mais do que suficiente para contratar os melhores advogados) para que estas se livrem, também, de pagar as pensões aos sinistrados do trabalho.
As leis de acidente de trabalho ou de doença profissional, são, como dizia um ilustre professor Catedrático, as leis dos pobres, máxima que este Acordão vem confirmar.
Resta-nos, a nós, representantes das vítimas dos riscos profissionais, e aos Organismos representativos dos trabalhadores em geral, apelar ao bom senso dos Deputados da Assembleia da República para, como lhes compete, criarem leis que defendam os direitos dos trabalhadores quando no trabalho, e enquanto trabalham, sofrem acidentes ou doenças.
PORQUE É DE JUSTIÇA QUE FALAMOS