Centenas de pensionistas por acidente de trabalho, vivem neste momento, a situação dramática de, ilegalmente, lhes ter sido suspensa a pensão devida por acidente de trabalho, única fonte de rendimento que lhes permitia a subsistência.

Numa lógica mercantilista, com a falsa alegação de que a partir de Janeiro de 2005, todas as pensões devidas por acidente de trabalho, são obrigatóriamente remiveis, as Companhias de Seguros, abusiva e ilegalmente, suspenderam (violando assim o disposto no artigo 46º do Decreto-lei nº 143/99) o pagamento das pensões aos sinistrados no trabalho, violando, também de forma grosseira, um dos mais elementares direitos do homem "Toda a pessoa tem o direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar, e à sua familia, a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuario ao alojamento (...) pondo em causa a subsistência de milhares de pessoas com deficiencia e suas familias.

Desde Janeiro que centenas de pensionistas deixaram de ter meios de subsistência, sendo agora a angustia, a incerteza no futuro e a descrença na justiça o seu único pensamento.

Tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça, no seu Acordão de 27 de Janeiro de 2005, entenderam não remiveis as pensões devidas por acidente de trabalho de valor igual ou superior a 50% do salario minimo nacional.

O Tribunal Constitucional, no seu Acordão nº 56/2005, considerou inconstitucional a obrigatoriedade da remição das pensões devidas por incapacidade igual ou superior a 30% ou morte.

No entanto, por pressão das Seguradoras, centenas de pensionistas continuam a ser notificados por Tribunais de 1ª instância para, obrigatóriamente, remirem as suas pensões.

Essa obrigatoriedade, para além de constituir uma violação do direito do sinistrado optar por receber mensalmente a sua pensão, constitui prejuizo de dezenas de milhar de euros, obrigando ainda o pensionista, muitas vezes de idade avançada, a ter que reconstruir a sua vida económica, familiar e social.

Foram já milhares, os sinistrado que, de forme leviana, injusta e ilegal, foram obrigados a remir as suas pensões, perdende em favor das Companhias de Seguros, muitas centenas de milhar de contos. Quem os irá ressarcir dos seus prejuízos?

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrado no Trabalho, apela ao Governo, e aos Tribunais, para a salvaguarda dos direitos das vítimas do trabalho, o cumprimento da Constituição e da Declaração Universal dos Direitos do Homem